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ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 003/PGM/2023
Detalhes do contrato

Informações

ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 003/PGM/2023
SEMA - Secretaria Municipal de Meio Ambienta e Desenvolvimento Sustentável
Acordo de Cooperação
Ativo
19/12/2023
D.O.M Nº 3643 DE 17/01/2024
19/12/2023 à 19/12/2025
1 O objeto do presente Acordo de Cooperação consiste em: a) promover campanhas de conscientização sobre o descarte correto de resíduos eletrônicos, eletrodomésticos, pilhas e baterias em áreas públicas e escolas públicas municipais e moradores de Porto Velho, excetos resíduos de empresas privadas; b) realizar atividades de educação ambiental nas escolas públicas municipais, com foco no descarte adequado dos materiais mencionados acima; c) colaborar na elaboração e implementação de decretos, leis e políticas públicas relacionados ao desfazimento de bens inservíveis, antieconômicos e ociosos da Prefeitura e Secretarias, em conformidade com a Lei nº 4.479/2022. d) Promover a inclusão socioambiental por meio de cursos e aperfeiçoamento profissional em educação ambiental, empreendedorismo digital, conforme preconiza a Lei nº 14.479/2022.
Processo nº. 00600- 00004920/2023-23-e Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação
Número Publicação Vigência Valor Situação
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 003/PGM/2023 D.O.M Nº 3643 DE 17/01/2024 19/12/2023 à 19/12/2025 0 Ativo Download
Item Descrição Local de Execução Situação da Entrega Fornecedor Quantidade Unidade de Medida Valor Unitário Valor Total
01 1 O objeto do presente Acordo de Cooperação consiste em: a) promover campanhas de conscientização sobre o descarte correto de resíduos eletrônicos, eletrodomésticos, pilhas e baterias em áreas públicas e escolas públicas municipais e moradores de Porto Velho, excetos resíduos de empresas privadas; b) realizar atividades de educação ambiental nas escolas públicas municipais, com foco no descarte adequado dos materiais mencionados acima; c) colaborar na elaboração e implementação de decretos, leis e políticas públicas relacionados ao desfazimento de bens inservíveis, antieconômicos e ociosos da Prefeitura e Secretarias, em conformidade com a Lei Nº 4.479/2022. d) Promover a inclusão socioambiental por meio de cursos e aperfeiçoamento profissional em educação ambiental, empreendedorismo digital, conforme preconiza a Lei nº 14.479/2022. PORTO VELHO 24 MESES INSTITUTO DESCARTE CORRETO 1 ACORDO DE COOPERAÇÃO Download
CNPJ/CPF do Fornecedor Fornecedor
06.866.221/0001-23 INSTITUTO DESCARTE CORRETO
Empenho Data Espécie Unidade Orçamentária Valor
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