ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 003/PGM/2023
Detalhes do contrato
Informações
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 003/PGM/2023
SEMA - Secretaria Municipal de Meio Ambienta e Desenvolvimento Sustentável
Acordo de Cooperação
Ativo
19/12/2023
D.O.M Nº 3643 DE 17/01/2024
19/12/2023 à 19/12/2025
1 O objeto do presente Acordo de Cooperação consiste em:
a) promover campanhas de conscientização sobre o descarte correto de resíduos eletrônicos, eletrodomésticos, pilhas e baterias em áreas públicas e escolas públicas municipais e moradores de Porto Velho, excetos resíduos de empresas privadas;
b) realizar atividades de educação ambiental nas escolas públicas municipais, com foco no descarte adequado dos materiais mencionados acima;
c) colaborar na elaboração e implementação de decretos, leis e políticas públicas relacionados ao desfazimento de bens inservíveis, antieconômicos e ociosos da Prefeitura e Secretarias, em conformidade com a Lei nº
4.479/2022.
d) Promover a inclusão socioambiental por meio de cursos e aperfeiçoamento profissional em educação ambiental, empreendedorismo digital, conforme preconiza a Lei nº 14.479/2022.
Processo nº. 00600- 00004920/2023-23-e
Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação
Número | Publicação | Vigência | Valor | Situação | |
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ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 003/PGM/2023 | D.O.M Nº 3643 DE 17/01/2024 | 19/12/2023 à 19/12/2025 | 0 | Ativo | Download |
Item | Descrição | Local de Execução | Situação da Entrega | Fornecedor | Quantidade | Unidade de Medida | Valor Unitário | Valor Total | |
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01 | 1 O objeto do presente Acordo de Cooperação consiste em: a) promover campanhas de conscientização sobre o descarte correto de resíduos eletrônicos, eletrodomésticos, pilhas e baterias em áreas públicas e escolas públicas municipais e moradores de Porto Velho, excetos resíduos de empresas privadas; b) realizar atividades de educação ambiental nas escolas públicas municipais, com foco no descarte adequado dos materiais mencionados acima; c) colaborar na elaboração e implementação de decretos, leis e políticas públicas relacionados ao desfazimento de bens inservíveis, antieconômicos e ociosos da Prefeitura e Secretarias, em conformidade com a Lei Nº 4.479/2022. d) Promover a inclusão socioambiental por meio de cursos e aperfeiçoamento profissional em educação ambiental, empreendedorismo digital, conforme preconiza a Lei nº 14.479/2022. | PORTO VELHO | 24 MESES | INSTITUTO DESCARTE CORRETO | 1 | ACORDO DE COOPERAÇÃO | Download |
CNPJ/CPF do Fornecedor | Fornecedor |
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06.866.221/0001-23 | INSTITUTO DESCARTE CORRETO |
Empenho | Data | Espécie | Unidade Orçamentária | Valor |
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