A ordem cronológica de pagamento é uma exigência legal prevista nas Leis Federais nº
8.666/1993 e 14.133/2021, que garante que os pagamentos de contratos públicos sigam a
sequência de vencimento das notas fiscais, por tipo de despesa.
Em Porto Velho, essa regra é regulamentada pelo Decreto Municipal nº 14.775/2017, que obriga
as unidades gestoras a manterem listas cronológicas de pagamento para bens, serviços e
obras, publicadas no Portal da Transparência. A quebra da ordem só é permitida em casos
justificados, como para evitar a interrupção de serviços essenciais.
As informações disponibilizadas apresentam colunas com informações detalhadas sobre os pagamentos realizados. Parte dessas informações (favorecido, CNPJ/CPF, data de liquidação, data de vencimento, valor liquidado, valor pago, histórico e justificativa) são visualizadas com o uso da barra de rolagem horizontal para visualização completa dos dados.
Recomenda-se, portanto, que o usuário utilize a barra de rolagem horizontal para acessar todas as colunas da planilha
| Descrição | Total Previsto | Total Liquidado | |
|---|---|---|---|
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Unidade Gestora
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO
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R$ 26.871.242,82 | R$ 0,00 | |
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Unidade Gestora
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
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R$ 4.776.343,44 | R$ 0,00 | |
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Unidade Gestora
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
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R$ 4.072.911,19 | R$ 0,00 |
Denúncia à corrupção
Acesso à informação