Existem dois caminhos para solicitar informação via SIC:
- Presencialmente: na Sala do SIC, Av. 7 de Setembro esquina com Av: Farquar - Centro, Porto Velho - RO, 76801-020 (Prédio do Relógio). Nesta sala você será atendido pela equipe SIC. Horário de funcionamento: dàs 8 às 14h.
- Pela internet: acesse o portal do e-SIC (e-Mail: esic@portovelho.ro.gov.br). Clique na aba SIC (parte superior à direita da tela) da página da Prefeitura de Porto Velho para cadastrar-se.
A regra geral é que toda informação pública pode ser solicitada, tanto por pessoa física como pessoa jurídica.
Existem, porém, informações públicas cujo acesso é limitado por determinação legal ou em decorrência de classificações realizadas pelo órgão público detentor da informação.
São exemplos de informações sigilosas as informações relativas a transações bancárias; informações relacionadas a rendas, patrimônio, dívidas, dentre outras; e informações pessoais, relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem.
Já as informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado são passíveis de classificação. Existem três graus de classificação: ultrassecreta, secreta e reservada.
Para mais detalhes sobre a classificação das informações, acesse o Decreto n° 7.724 de 16 de maio de 2012, capítulo V. o SIC não possui informação de classificação nos termos da Lei de Acesso à informação (Lei 12.527/2011).
O prazo é de 20 dias, podendo ser prorrogado pelo SIC por mais 10 dias (art. 11 da LAI), desde que justificado pelo órgão.
O serviço de busca e disponibilização da informação é gratuito, salvo hipóteses de reprodução (impressão de papel). Neste caso será cobrado o valor necessário ao ressarcimento de custos dos serviços e materiais disponibilizados por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União).
Não haverá cobrança no caso em que o sustento do cidadão ou de sua família seja comprometido a situação econômica do cidadão não o permita fazer sem prejuízo do seu sustento ou do sustento de sua família, desde que devidamente declarado nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
São aquelas relacionadas à pessoa física, cujo tratamento deve observar o direito à intimidade, vida privada, honra, imagem, liberdades e garantias individuais. As informações pessoais são classificadas em grau máximo de sigilo e tem proteção no prazo máximo, ou seja, 100 anos a contar da data da sua produção, em acordo com a Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011, Seção V.
Transparência Ativa são informações que os órgãos disponibilizam em seus sítios, como no Portal do e-SIC (esic@portovelho.ro.gov.br) e Portal da Transparência, independente de solicitação. Exemplos:
- Estrutura organizacional/horários e locais de atendimento ao público;
- Despesas/repasses e transferências financeiras;
- Procedimentos licitatórios/contratos celebrados;
- Perguntas mais frequentes da sociedade;
Podem ser negados os pedidos:
- Genéricos - É aquele que não é específico, ou seja, não descreve de forma delimitada (quantidade, período temporal, localização, sujeito, recorte temático, formato, etc.)
- Desproporcionais ou Desarrazoados - É aquele que não encontra amparo para a concessão de acesso solicitado nos objetivos da LAI e tampouco nos seus dispositivos legais, nem nas garantias fundamentais previstas na Constituição. É um pedido que se caracteriza pela desconformidade com os interesses públicos do Estado em prol da sociedade, como a segurança pública, a celeridade e a economicidade da administração pública.
- Que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Há dois casos:
- 1) Quando o órgão nega a informação solicitada pelo demandante;
- 2) Quando o órgão não diz por que negou a informação solicitada.
O prazo para apresentar qualquer um dos recursos disponíveis na LAI são 10 (dez) dias, a contar da ciência do cidadão. O SIC tem 05 dias úteis para responder.
Ao receber a resposta, o cidadão realizar o recurso ao prefeito (Art. 21, parágrafo único do Decreto 14.565, de 23.06.2017 (esic@portovelho.ro.gov.br).
É necessário realizar um novo pedido de informação caso a pessoa queria fazer uma nova requisição, pois o recurso não pode ser utilizado com essa finalidade, nem para acrescentar mais solicitações ao pedido de informação anterior.
Para mais detalhes, sugerimos a leitura do Decreto n° 7.724 de 16 de maio de 2012, Seção IV.
No SIC, o recurso de primeira instância é a autoridade hierárquica; O Recurso de Segunda Instância é destinado a autoridade máxima; O Recurso de Terceira Instância é destinado à Controladoria-Geral da União (CGU).
Sim. Proferida a decisão em Terceira Instância, o cidadão pode entrar com recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), que é responsável por decidir, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e classificação de informações consideradas sigilosas.
O Farmapub é uma ferramenta web que facilitará a sua busca pelo medicamento em tempo real, informando sobre o estoque dos medicamentos padronizados e existentes nas unidades, assim como a localização das farmácias na rede de saúde municipal.
https://farmapub.portovelho.ro.gov.br/
O decreto 14.760 de 15/09/2017, em seu Art. 3º instituiu o expediente de trabalho das 8h às 14h, de segunda a sexta feira, em todos os Órgãos Públicos do Poder Executivo Municipal, inclusive Autarquias, Fundações e Empresas Públicas, instituídas pelo Poder Público Municipal.
A prefeitura de Porto Velho está dividida em repartições públicas, contendo 19 divisões, no link a baixo você consegue consultar todas as repartições e o detalhamento de cada uma delas:
https://servicos.portovelho.ro.gov.br/secretarias
No site da prefeitura vá em “+Serviços” > Portal de serviços vá em “Contatos” ou acesse diretamente pelo link a baixo:
https://servicos.portovelho.ro.gov.br/contatos
Neste link consta as empresas e sócios impedidos:
https://transparencia.portovelho.ro.gov.br/fornecedores/impedidos
No portal da transparência vá em “Licitações/Compras”, lá você encontra todas as modalidades, pregão eletrônico, dispensa de licitação, tomada de preços e todas as informações sobre o processo:
https://transparencia.portovelho.ro.gov.br/despesas/compras
No portal da transparência vá em “Receitas” > “Receitas” ou acesse pelo link a seguir:
https://transparencia.portovelho.ro.gov.br/receitas/
O Plano Plurianual do município de Porto Velho para o quadriênio 2022 a 2025 está estruturado por programas dos Poderes Executivo e Legislativo alinhados com os macrobjetivos e as orientações de governo que compõem a sua base estratégica. Os programas são divididos em sete Segmentos de Governo, onde as Unidades Setoriais Municipais (as Secretarias) fazem parte. No link a seguir você consegue visualizar cada segmento com seus devidos objetivos:
https://sempog.portovelho.ro.gov.br/ppa/ppa22.html
No portal da transparência vá em “Recursos humanos > Relação Servidores, lotação, remuneração, cedidos, inativos” ou acesse direto pelo link:
https://transparencia.portovelho.ro.gov.br/folha-pagamento?instituicao=7&ano=2023&mes=5&cargo=&lotacao=&vinculo=&matricula=&nome=&action=pesquisar
No site da prefeitura vá em “Concursos”, ou no Portal da Transparência > menu Concursos, lá você vai encontrar informações como Concursos, editais, documentação exigida para posse, processos seletivos, reconvocação, reclassificação. Ou acesse pelo link:
https://www.portovelho.ro.gov.br/arquivos/lista/58
No portal da transparência vá em “Obras”, lá você vai encontrar: Objeto, modelo de contratação, valor contratado, valor pago, saldo à medir, % executado, vigência do contrato, número do convênio, vigência do convênio e execução do contrato.
https://transparencia.portovelho.ro.gov.br/obras
No portal da transparência vá em “Despesas” > “Empenho” ou acesse pelo link a seguir:
https://transparencia.portovelho.ro.gov.br/despesas?tipo=Empenho
No portal de serviços você encontra os serviços mais acessados e serviços por categoria, no site da prefeitura vá em “+ Serviços” ou acesse pelo link:
https://servicos.portovelho.ro.gov.br/
Para falar com a ouvidoria, você deve fazer uma manifestação.
Tipos de manifestação:
DENÚNCIA: Se você quer comunicar a ocorrência de um ato ilícito ou uma irregularidade praticada contra a administração pública. Também pode ser usada para denunciar uma violação aos direitos humanos. Em alguns casos, a sua manifestação não será classificada como uma denúncia e sim uma solicitação. Por exemplo, se faltam remédios em um hospital público, você poderá fazer uma solicitação para que o órgão tome uma providência. Então, não se trata de uma denúncia.
RECLAMAÇÃO: Se você quer demonstrar a sua insatisfação com um serviço público. Você pode fazer críticas, relatar ineficiência. Também se aplica aos casos de omissão. Por exemplo, você procurou um atendimento ou serviço, e não teve resposta.
SOLICITAÇÃO: Se você espera um atendimento ou a prestação de um serviço. Pode ser algo material, como receber um medicamento, ou a ação do órgão em uma situação específica. Por exemplo, se alimentos fora da validade estiverem à venda, você pode solicitar que um órgão público faça uma fiscalização.
SUGESTÃO: Se você tiver uma ideia, ou proposta de melhoria dos serviços públicos.
ELOGIO: Se você foi bem atendimento e está satisfeito com o atendimento, e / ou com o serviço que foi prestado.
SIMPLIFIQUE: Se você acha a prestação de um serviço público muito burocrática, poderá apresentar solicitação de simplificação, por meio de formulário próprio, denominado Simplifique!
PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO: Se você quer ter acesso à informação pública.
Consulte sua manifestação
https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2fNo site da SEMFAZ você encontra informações sobre os tributos municipais e também consegue realizar alguns serviços online, a sede física fica localizada na Avenida 7 de Setembro, 744 Centro – 76801-096.