| Descrição | |
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| PUBLICAÇÃO DA ATA | Download |
| Órgão/Entidade | Tipo |
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| SEMTEL - Secretaria Municipal de Turismo Esporte e Lazer - SEMTEL | Participante |
- SI: Saldo Inicial
- R: Total Requisitado
- C: Total Cedido
- SF: Saldo Final
| Requisiçoes | Carona | ||||||||||||||||||
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| # | Tipo | Unidade | Marca | Valor Unitário | SI | R | SF | SI | R | SF | |||||||||
| 1 | Serviço | Unidade | R$ 16,96 | 259676 | 0 | 259676 | 519352 | 0 | 519352 | ||||||||||
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Transporte Rodoviário - Pessoal por Coletivos (Auxílio Transporte) -
Serviços De Transporte Terrestre De Combinadas Modalidades
1- Transporte Rodoviário Intermunicipal e Interdistrital de Passageiros, por quilômetro. Ônibus tipo rodoviário intermunicipal e interdistrital por quilometragem, adaptado às condições de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com no máximo 14 (quatorze) anos de fabricação, com motorista profissional em quantidade que atenda ao que preconiza a Lei 12.619/2012, na condução do trajeto sem interrupções, abastecido de combustível, de acordo com a necessidade para atender o percurso e serviço solicitado ou mais, com capacidade mínima de 42 (quarenta e dois) lugares ou mais, poltronas anatômicas reclináveis com estofamento em tecido, descanso para os pés, com ar-condicionado, toalete a bordo pressurizado, frigobar com água disponível, bagageiro (porta-malas) sob piso, bagageiro interno de teto tipo prateleira (porta valise), cinto de segurança individual nas poltronas, janelas panorâmicas, certidões e documentos dos veículos de acordo com Resolução nº. 14/1998 do CONTRAN), Artigo 1º Inciso I, Artigos 2º, 6º, 7º e 9 e de acordo com o Art. 136, I, II, IV, VI, VII; 137; e, 138 do Código de Trânsito Brasileiro– CBT – instituída pela Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, Seguro de responsabilidade civil para todos os passageiros e registro na Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT e na Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Rondônia – AGERO, Certificado de Vistoria Anual emitido pelo DER/RO, para proceder ao transporte intermunicipal de atletas, técnicos, equipes esportivas, entidades, associações e órgãos de fomentem e desenvolvam o esporte e lazer, bem como, atividades dos programas e projetos que fazem parte do portfólio e calendário anual de ações da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer - SEMTEL, em deslocamento em todo o território nacional. |
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Fornecedor: RONDON AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Razão Social: RONDON AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Endereço: Avenida CALAMA, 2666 (SALA 24) - LIBERDADE, PORTO VELHO - RONDONIA, 76803-884 Telefone: 69992620165 E-Mail: rondon.agph@gmail.com |
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| 2 | Serviço | Unidade | R$ 2.994,00 | 560 | 0 | 560 | 1120 | 0 | 1120 | ||||||||||
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Transporte Rodoviário - Pessoal por Coletivos (Auxílio Transporte) -
Serviços De Transporte Terrestre De Combinadas Modalidades
2- Transporte Rodoviário Perímetro Urbano de passageiros, por diária e franquia de quilometragem, com franquia de até 100 KM por cada diária. Ônibus tipo rodoviário urbano por diária, com franquia de até 100km, adaptado às condições de acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com no máximo 14 (quatorze) anos de fabricação, com motorista profissional em quantidade que atenda ao que preconiza a Lei 12.619/2012, na condução do trajeto sem interrupções, abastecido de combustível, de acordo com a necessidade para atender o percurso e serviço solicitado ou mais, com capacidade mínima de 44 (quarenta e dois) lugares ou mais, poltronas anatômicas reclináveis com estofamento em tecido, descanso para os pés, com ar condicionado, toalete a bordo pressurizado, frigobar com água disponível, bagageiro (porta malas) sob piso, bagageiro interno de teto tipo prateleira (porta valise), cinto de segurança individual nas poltronas, janelas panorâmicas, certidões e documentos dos veículos de acordo com Resolução nº. 14/1998 do CONTRAN), Artigo 1º Inciso I, Artigos 2º, 6º, 7º e 9 e de acordo com o Art. 136, I, II, IV, VI, VII; 137; e, 138 do Código de Trânsito Brasileiro– CBT – instituída pela Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, Seguro de responsabilidade civil para todos os passageiros, e registro na Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT e na Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Rondônia – AGERO, Certificado de Vistoria Anual emitido pelo DER/RO para proceder ao transporte em urbano de atletas, técnicos, equipes esportivas, entidades, associações e órgãos de fomentem e desenvolvam o esporte e lazer, bem como, atividades dos programas e projetos que fazem parte do portfólio e calendário anual de ações da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer - SEMTEL, em atendimento em todo o território nacional. |
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Fornecedor: RONDON AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Razão Social: RONDON AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA Endereço: Avenida CALAMA, 2666 (SALA 24) - LIBERDADE, PORTO VELHO - RONDONIA, 76803-884 Telefone: 69992620165 E-Mail: rondon.agph@gmail.com |
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| # | Entidade | Processo | Data da Solicitação | Imprimir Quadro Demonstrativo |
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