Art. 10 §7° da Lei 13.460/2017 e os parágrafos 3° e 4°, do Art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
Prezado (a) Cidadão (ã),
Solicitamos que seja fornecido o máximo de informações possíveis, para que possa ser investigado. Também deve ser registrado o nome do denunciante, telefone, endereço para correspondência e/ou endereço eletrônico (e-mail). Caso a denúncia seja anônima, ela somente será analisada se forem encaminhados dados que possibilitem a sua verificação, como nome e sobrenome do denunciado, e também quando, onde e como a situação irregular ocorreu.
Ao recebermos sua manifestação, enviaremos um comunicado confirmando o recebimento, e caso seja necessário, entraremos em contato para solicitar mais informações.
Ficamos à disposição para demais esclarecimentos.