Alinhado às recomendações de transparência e governança pública para Prefeituras da Associação Transparência Internacional e visando a adoção de boas práticas para o fortalecimento da integridade, transparência e participação cidadã, a Prefeitura de Porto Velho editou o Código de Ética dos Agentes Públicos Municipais de Porto Velho, das Autarquias, das Fundações Públicas Municipais, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, conforme o Decreto nº 18.270 de 20 de julho de 2022.
Dessa forma, o citado Decreto regulamentou no âmbito municipal o código de ética, o qual estabelece os valores e os princípios que nortearão a conduta dos seus gestores, servidores e empregados públicos, titulares de cargo em comissão, colaboradores e membros dos órgãos colegiados e demais agentes envolvidos, direta ou indiretamente, bem como assegura que os serviços sejam prestados com responsabilidade, ética e transparência.
Caso o cidadão evidencie quaisquer fatos ou atos praticados por agente público municipal em desrespeito
ao código de ética, poderá representar a situação identificada mediante o canal de denúncias,
especificando no campo assunto: o termo “Conduta Ética”.
(https://falabr.cgu.gov.br/web/manifestacao/criar/selecionar-assunto)
A partir da denúncia, com base nas evidências apresentadas, a Comissão de Ética poderá instaurar o devido procedimento apuratório nos termos que dispõe o Decreto nº 18.270 de 20 de julho de 2022.
Base Legal: Decreto nº 18.270 de 20.07.2022
O que é Processo Ético? processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Ética, a ser instaurado pela Comissão de Ética, conforme o caso, de ofício ou em razão de representação ou denúncia devidamente fundamentada, geralmente antecedido de procedimento preliminar, com rito e prazos estipulados, para se avaliar a aplicação ou não de reprimenda ética.
Penalidade: I – censura.
Órgão Competente: Comissão de Ética. Art. 15 do Decreto nº 18.270/2022
Legislação e Normas
- Lei Complementar nº 385 de 1º de julho de 2010 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Porto Velho.
- Decreto nº 18.270 de 20 de julho de 2022 - Aprova o Código de Ética dos Agentes Públicos Municipais de Porto Velho, das Autarquias, das Fundações Públicas Municipais, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
- Decreto nº 18.317 de 2 de agosto de 2022 - Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão de Ética da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
- Decreto nº 18.382 de 18 de agosto de 2022 - Dispõe sobre a nomeação de membro para compor a Comissão de Ética da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
- Resolução nº 01, de 27 de junho de 2024 - Dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão de Ética da Prefeitura de Porto Velho.
- Resolução nº 02, de 27 de Junho de 2024 - Dispõe sobre a apresentação das declarações de bens, de situações que possam gerar conflito de interesses por agentes públicos da administração pública municipal e divulgação de agenda de compromissos públicos.
Canal de Denúnicas
- Fala.BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (https://falabr.cgu.gov.br/web/manifestacao/criar/selecionar-assunto)