Alinhado às recomendações de transparência e governança pública para Prefeituras da Associação Transparência Internacional e visando a adoção de boas práticas para o fortalecimento da integridade, transparência e participação cidadã, a Prefeitura de Porto Velho editou o Código de Ética dos Agentes Públicos Municipais de Porto Velho, das Autarquias, das Fundações Públicas Municipais, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, conforme o Decreto nº 18.270 de 20 de julho de 2022.
Dessa forma, o citado Decreto regulamentou no âmbito municipal o código de ética, o qual estabelece os valores e os princípios que nortearão a conduta dos seus gestores, servidores e empregados públicos, titulares de cargo em comissão, colaboradores e membros dos órgãos colegiados e demais agentes envolvidos, direta ou indiretamente, bem como assegura que os serviços sejam prestados com responsabilidade, ética e transparência.
Caso o cidadão evidencie quaisquer fatos ou atos praticados por agente público municipal em desrespeito ao código de ética, poderá representar a situação identificada mediante o canal de denúncias, especificando no campo assunto: o termo “Conduta Ética”.
(https://falabr.cgu.gov.br/publico/RO/PortoVelho/manifestacao/RegistrarDadosManifestacao?idFormulario=4&tipo=1&origem=idp&modo=)
A partir da denúncia, com base nas evidências apresentadas, a Comissão de Ética poderá instaurar o devido procedimento apuratório nos termos que dispõe o Decreto nº 18.270 de 20 de julho de 2022.
Base Legal: Decreto nº 18.270 de 20.07.2022
O que é Processo Ético? processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Ética, a ser instaurado pela Comissão de Ética, conforme o caso, de ofício ou em razão de representação ou denúncia devidamente fundamentada, geralmente antecedido de procedimento preliminar, com rito e prazos estipulados, para se avaliar a aplicação ou não de reprimenda ética.
Penalidade: I – censura.
Órgão Competente: Comissão de Ética. Art. 15 do Decreto nº 18.270/2022