CONVÊNIO Nº 017/2022/PGE-DETRAN
Detalhes do contrato
Informações
CONVÊNIO Nº 017/2022/PGE-DETRAN
SEMTRAN - Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes
Convênio Estadual
Ativo
R$ 500.000,00
26/12/2022
Diário Oficial Estado de Rondônia
26/12/2022 à 26/12/2026
MARCIO ROBERTO DA COSTA CAMPOS, MAT: 75847
RAIMUNDO CARLOS DA CRUZ, MAT: 106130
TIAGO AUGUSTO EGUCHI TEIXEIRA, MAT: 108284
O presente Convênio tem por objeto a mútua cooperação dos partícipes, como componentes do Sistema Nacional de Trânsito,
conforme dispõe o art. 7° da Lei Federal n°. 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, no sentido de, em conjunto
com os demais órgãos e entidades do citado Sistema, promoverem o exercício das atividades previstas no art. 5° dessa mesma lei, e mais especificamente quanto:
a) Ao cômputo dos pontos, por infração, no prontuário do infrator, nos termos do art. 259 do CTB;
b) A aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, conforme dispõe o art. 261 e parágrafos do CTB;
c) A regularidade do registro e do licenciamento anual de veículos, conforme determinam os artigos 128 e 131, § 2°, do CTB. Para tanto
efetuar-se-ão os procedimentos relativos à cobrança de multas aplicadas pela CONVENENTE, além de outras medidas cabíveis e
necessárias ao fiel e pleno cumprimento da legislação de trânsito em vigor, desde que pertinentes ao presente objeto;
d) Executar as medidas administrativas aplicadas pela CONVENENTE;
1.1. Para o ressarcimento das despesas decorrentes do que consta no item anterior, os recursos serão creditados de acordo com o que
dispõe a Cláusula Quinta.
1.2. Fica atribuído a SEMTRAN/PORTO VELHO e ao DETRAN-RO, o poder de exercitar de forma cumulativa e com reserva de igual
competência as atribuições descritas no inciso VI e IX do art. 24 e inciso V do art. 22 da Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de
1997, no âmbito da circunscrição do Município de Porto Velho/RO;
a) As infrações de competência do Município, quando realizadas pelo DETRAN-RO, deverão ser lavradas em Auto de Infração de
Trânsito da SEMTRAN/PORTO VELHO, fornecida por esta, ou por intermédio de talonário eletrônico de quaisquer dos partícipes;
b) As infrações de competência do Estado, quando realizadas pela SEMTRAN/PORTO VELHO, deverão ser lavradas em Auto de
Infração do DETRAN-RO, ou por intermédio de talonário eletrônico de quaisquer dos partícipes e, sendo o caso ainda de outras
providências administrativas (Remoção, Retenção, Recolhimento de Documentos, etc...) estas, deverão ser lavradas em documento
próprio denominado Termo de Adoção de Medida Administrativa- TAMA, fornecidos pelo DETRAN/RO;
c) O envio dos Autos de Infrações de Trânsito entre os órgãos autuadores deverá ocorrer, no máximo em até 10(dez) dias corridos, após
a lavratura, para que se possa dar cumprimento às medidas legais inerentes, tais como, julgamento de consistência e regularidade,
emissão e expedição das necessárias notificações no prazo legal.
Número | Publicação | Vigência | Valor | Situação | |
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CONVÊNIO Nº 017/2022/PGE-DETRAN. | Diário Oficial Estado de Rondônia | 26/12/2022 à 26/12/2026 | 500000 | Ativo | Download |
Item | Descrição | Local de Execução | Situação da Entrega | Fornecedor | Quantidade | Unidade de Medida | Valor Unitário | Valor Total |
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Nenhum registro encontrado
CNPJ/CPF do Fornecedor | Fornecedor |
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15.883.796/0001-45 | DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO |
Empenho | Data | Espécie | Unidade Orçamentária | Valor |
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0005075/2023 | 21/12/2023 | Empenho | 01 - SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO | R$ 633.766,56 |
0005075/2023 | 24/08/2023 | Empenho | 01 - SECR.MUN.DE TRANSITO, MOB e TRANSPORTES | R$ 884.936,50 |