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CONVÊNIO Nº 017/2022/PGE-DETRAN
Detalhes do contrato

Informações

CONVÊNIO Nº 017/2022/PGE-DETRAN
SEMTRAN - Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes
Convênio Estadual
Ativo
R$ 500.000,00
26/12/2022
Diário Oficial Estado de Rondônia
26/12/2022 à 26/12/2026
MARCIO ROBERTO DA COSTA CAMPOS, MAT: 75847 RAIMUNDO CARLOS DA CRUZ, MAT: 106130 TIAGO AUGUSTO EGUCHI TEIXEIRA, MAT: 108284
O presente Convênio tem por objeto a mútua cooperação dos partícipes, como componentes do Sistema Nacional de Trânsito, conforme dispõe o art. 7° da Lei Federal n°. 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, no sentido de, em conjunto com os demais órgãos e entidades do citado Sistema, promoverem o exercício das atividades previstas no art. 5° dessa mesma lei, e mais especificamente quanto: a) Ao cômputo dos pontos, por infração, no prontuário do infrator, nos termos do art. 259 do CTB; b) A aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, conforme dispõe o art. 261 e parágrafos do CTB; c) A regularidade do registro e do licenciamento anual de veículos, conforme determinam os artigos 128 e 131, § 2°, do CTB. Para tanto efetuar-se-ão os procedimentos relativos à cobrança de multas aplicadas pela CONVENENTE, além de outras medidas cabíveis e necessárias ao fiel e pleno cumprimento da legislação de trânsito em vigor, desde que pertinentes ao presente objeto; d) Executar as medidas administrativas aplicadas pela CONVENENTE; 1.1. Para o ressarcimento das despesas decorrentes do que consta no item anterior, os recursos serão creditados de acordo com o que dispõe a Cláusula Quinta. 1.2. Fica atribuído a SEMTRAN/PORTO VELHO e ao DETRAN-RO, o poder de exercitar de forma cumulativa e com reserva de igual competência as atribuições descritas no inciso VI e IX do art. 24 e inciso V do art. 22 da Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997, no âmbito da circunscrição do Município de Porto Velho/RO; a) As infrações de competência do Município, quando realizadas pelo DETRAN-RO, deverão ser lavradas em Auto de Infração de Trânsito da SEMTRAN/PORTO VELHO, fornecida por esta, ou por intermédio de talonário eletrônico de quaisquer dos partícipes; b) As infrações de competência do Estado, quando realizadas pela SEMTRAN/PORTO VELHO, deverão ser lavradas em Auto de Infração do DETRAN-RO, ou por intermédio de talonário eletrônico de quaisquer dos partícipes e, sendo o caso ainda de outras providências administrativas (Remoção, Retenção, Recolhimento de Documentos, etc...) estas, deverão ser lavradas em documento próprio denominado Termo de Adoção de Medida Administrativa- TAMA, fornecidos pelo DETRAN/RO; c) O envio dos Autos de Infrações de Trânsito entre os órgãos autuadores deverá ocorrer, no máximo em até 10(dez) dias corridos, após a lavratura, para que se possa dar cumprimento às medidas legais inerentes, tais como, julgamento de consistência e regularidade, emissão e expedição das necessárias notificações no prazo legal.
Número Publicação Vigência Valor Situação
CONVÊNIO Nº 017/2022/PGE-DETRAN. Diário Oficial Estado de Rondônia 26/12/2022 à 26/12/2026 500000 Ativo Download
Item Descrição Local de Execução Situação da Entrega Fornecedor Quantidade Unidade de Medida Valor Unitário Valor Total
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CNPJ/CPF do Fornecedor Fornecedor
15.883.796/0001-45 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
Empenho Data Espécie Unidade Orçamentária Valor
0005075/2023 21/12/2023 Empenho 01 - SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 633.766,56
0005075/2023 24/08/2023 Empenho 01 - SECR.MUN.DE TRANSITO, MOB e TRANSPORTES R$ 884.936,50